A PORTARIA N° 169, DE 28 DE MARÇO DE 2024, entrou em vigor em 08 de abril de 2024.
As Auto Escolas do estado da Bahia, estão com seus preços PRECIFICADOS pela Portaria 169, que determina o valor minimo e valor máximo para os serviços de Primeira Habilitação, Mudança de Categoria, Adição de Categoria, Reciclagem do Condutor, aulas práticas e locação de veículo para exame prático.
Observação: Não é permitido a cobrança de Reexame de Prova Teórica. O candidato(a), pode realizar quantas vezes for nescesário, enquanto o laudo estiver válido.
A Auto Escola que descomprir a Portaria, estará sujeito as penalidades do DETRAN e o Candidato poderá ser o maior PREJUDICADO.
CUIDADO COM O PREÇO ABAIXO DA PRECIFICAÇÃO.
Não coloque seu sonho em RISCO!!!!
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Telefone: (71) 3644-2907
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