O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para o transporte de animais em veículos. De acordo com esse artigo:
- É proibido levar animais de estimação entre os braços ou pernas do motorista.
- Transportar o animal à esquerda do motorista (ou seja, no colo, próximo ao vidro) ou entre os braços e pernas configura uma infração média.
- Essa infração resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,1612.
Portanto, é importante garantir que os animais sejam transportados de forma segura e adequada, evitando riscos para o condutor e os passageiros. 🚗🐾
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