Você sabia que tirar uma das mãos do volante pode gerar multa?

 


Segundo CTB: 

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
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VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
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Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

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Art. 252. Dirigir o veículo:
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V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
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Infração - média;
Penalidade - multa.

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