Manter a segurança nas vias públicas é essencial para evitar acidentes e garantir um trânsito mais fluído e seguro. No entanto, alguns comportamentos ao volante são prejudiciais e, muitas vezes, ilegais. A seguir, abordamos cinco hábitos ruins no trânsito e suas implicações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1. Comer, beber ou fumar enquanto dirige
Muitos motoristas acreditam que realizar atividades como comer, beber ou fumar durante a condução é inofensivo. No entanto, essas ações podem desviar a atenção do condutor e diminuir sua capacidade de reação. O artigo 252 do CTB proíbe expressamente o ato de dirigir utilizando-se de telefone celular, que pode ser interpretado também como um desvio de atenção para outras atividades. A multa para essa infração é considerada grave, refletindo o risco potencial que essas práticas representam para a segurança no trânsito.
2. Maquiagem
A aplicação de maquiagem enquanto dirige é um comportamento que compromete a atenção e o controle do veículo. Embora não esteja explicitamente descrito no CTB, o princípio da direção segura e responsável abrange a proibição de qualquer atividade que desvie a atenção do motorista. A prática pode ser penalizada sob a categoria de "dirigir de forma inadequada", podendo acarretar em multas e outras sanções, dependendo da situação e da avaliação da autoridade de trânsito.
3. Usar fone de ouvido
O uso de fones de ouvido ao dirigir é uma prática que pode isolar o motorista dos sons do ambiente, como buzinas e sirenes, essenciais para a segurança. O artigo 252, inciso V, do CTB, é claro ao proibir o uso de fones de ouvido durante a condução. Esta infração é classificada como grave e pode resultar em multa e perda de pontos na CNH. O motorista deve manter-se atento e ouvir o ambiente ao redor para reagir de forma adequada a qualquer situação imprevista.
4. Iluminação Inadequada
Utilizar a iluminação inadequada, como faróis altos em situações onde não são necessários, pode ofuscar outros motoristas e aumentar o risco de acidentes. O artigo 40 do CTB estabelece que os veículos devem estar equipados com dispositivos de iluminação que estejam em bom estado e sejam usados conforme a necessidade. O uso inadequado dos faróis, como faróis altos em vias urbanas, pode levar a infrações que incluem multas e a obrigatoriedade de corrigir o problema na iluminação do veículo.
5. Faixa da Esquerda
A faixa da esquerda, geralmente destinada à ultrapassagem, deve ser utilizada apenas para esse fim e não como uma faixa para tráfego constante. De acordo com o artigo 29, § 2º, do CTB, os veículos devem manter-se na faixa da direita, salvo quando ultrapassam outro veículo. Ocupando a faixa da esquerda indevidamente, o motorista contribui para o congestionamento e aumenta o risco de acidentes. A infração pode ser punida com multa e, em casos extremos, a perda de pontos na CNH.
Adotar uma condução responsável e atenta não apenas evita multas e penalidades, mas, mais importante, contribui para um trânsito mais seguro e eficiente para todos. Seguir as normas estabelecidas pelo CTB e evitar esses hábitos prejudiciais é essencial para a segurança viária e o respeito entre motoristas e pedestres.
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