Falta d'agua no limpador de para-brisa gera multa?


 

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas ao não cumprimento de algumas normas de segurança no trânsito. Um dos pontos abordados neste artigo é a falta de água no limpador de para-brisa, o que pode comprometer a visibilidade do motorista e colocar em risco a segurança no trânsito.

De acordo com o artigo 230, incisos "VIII" e "XI", a ausência de água no reservatório do limpador de para-brisa é considerada uma infração de natureza grave, sujeita a uma multa. Essa infração ocorre porque o sistema de limpeza do para-brisa é essencial para garantir que o motorista tenha uma boa visibilidade, principalmente em condições climáticas adversas, como chuva ou poeira. Sem a água, o limpador não consegue desempenhar sua função corretamente, o que pode resultar em acidentes devido à falta de visibilidade.

A multa por essa infração é de caráter grave, o que implica um valor considerável a ser pago pelo motorista que não cumprir essa obrigação. Além disso, a infração também resulta na perda de pontos na carteira de habilitação do infrator. A medida busca incentivar os motoristas a manterem seus veículos em boas condições de segurança, evitando situações que possam colocar em risco não só o condutor, mas também os outros usuários da via.

Portanto, é fundamental que os motoristas verifiquem regularmente o nível de água do reservatório do limpador de para-brisa e tomem as providências necessárias para garantir o funcionamento adequado desse sistema. A fiscalização e a aplicação das multas têm como objetivo promover a segurança no trânsito e reduzir os riscos de acidentes.

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